Telefônica oferece login e senha para acesso sem provedor ao Speedy
Publicado por Administrador em 2007-09-27
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 27 de setembro de 2007 Ã s 10h39
Atualizada em 27 de setembro de 2007 Ã s 13h26
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São Paulo – Operadora atende decisão judicial e divulga a seus clientes login e senha de acesso ao serviço de banda larga.
A Telefônica confirmou por meio de um comunicado que, atendendo a determinação judicial, passa a oferecer aos assinantes do Speedy um login e senha para acesso ao serviço de banda larga sem a necessidade de provedor. Hoje, a operadora conta com 1,8 milhão de assinantes do Speedy no Estado de São Paulo.
O blog de tecnologia Zumo publicou uma cópia do e-mail enviado pela Telefônica aos clientes, dizendo que “de acordo com decisão judicial não definitiva, a partir de hoje (quarta-feira, 26 de setembro de 2007), oferece a conexão à internet através do login ‘internet@speedy.com.br’ e da senha ‘internet’”.
A carta diz ainda que o usuário que já tiver contratado provedor poderá continuar a usá-lo e lembra que serviços como e-mail e conteúdos restritos não estão inclusos no acesso gratuito.
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A assessoria de imprensa da Telefônica confirmou que o documento foi de fato enviado pela operadora aos seus assinantes.
Em 28 de agosto, o juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, atendendo pedido do Ministério Público Federal, proibiu que a Telefônica obrigasse a contratação de serviços de provedor de internet para quem quiser utilizar o serviço de conexão à internet por banda larga da companhia.
A decisão retroagia ao mês de setembro de 2003 e a Justiça determinou que a empresa e a Anatel indenizassem, com correção monetária, o valor pago aos provedores pelos consumidores desde aquela data. A sentença é válida para todo o Estado de São Paulo.
Segundo a sentença, a Telefônica deveria parar de exigir a contratação do provedor 30 dias após tomar ciência da decisão. A sentença encerra o processo, iniciado em 2002, na primeira instância, cabendo recurso apenas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).
Embora tenha atendido a ordem judicial, a Telefônica enfatizou em seu comunicado que “a decisão judicial não é definitiva, em razão de recursos pendentes impetrados pela Telefônica”, acrescentando ainda: “ Vale esclarecer, contudo, que a regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do provimento de acesso à internet”.